quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Cadastro Ambiental Rural está suspenso por tempo indeterminado


O Cadastro Ambiental Rural (CAR), do Código Florestal, foi suspenso temporariamente pelo Ministério do Meio Ambiente, informou o órgão na quarta, dia 7. Há quatro meses, o cadastro estava em teste, disponível pela internet para inscrição de produtores de Goiás e do Rio de Janeiro. Segundo o ministério, a suspensão é para que melhorias sejam implementadas.

>> Entenda o Código Florestal
O usuário que já efetuou a inscrição deverá ter os dados aproveitados quando o sistema entrar em operação definitiva. O decreto que regulamenta o CAR e o novo Código Florestal ainda não foi publicado. A Casa Civil está analisando a inclusão de dois novos dispositivos, o Plano de Recuperação de Área Alterada ou Degradada (Prada) e o Comprovante de Regularidade Ambiental (Cram). A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, prometeu a regulamentação até o fim do ano.

>>Cadastro Ambiental Rural depende de decreto do governo para entrar em vigor
O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.



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