quinta-feira, 13 de junho de 2013

Câmara dos Deputados aprova Medida Provisória que desonera cesta básica

O Plenário da Câmara aprovou nessa terça, dia 11, a Medida Provisória 609/13, que isenta os itens da cesta básica do PIS/Pasep e da Cofins, com impacto previsto de R$ 5,1 bilhões na renúncia de tributos em 2013. A matéria seguirá para o Senado.

A desoneração da cesta básica inclui carnes (bovina, suína, aves, peixes, ovinos e caprinos), café, óleos vegetais, manteiga, margarina, açúcar, papel higiênico, pasta de dente e sabonete. Sem contar os itens acrescentados no relatório, as renúncias fiscais previstas para 2014 e 2015 são estimadas em R$ 7,5 bilhões e R$ 8,3 bilhões, respectivamente.

O texto aprovado pela Câmara é o relatório do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), apresentado na comissão mista que analisou a matéria. O relatório amplia a lista de produtos correlatos aos da cesta básica, isentando também o sal, o pão de forma, biscoitos, sucos, molho de tomate, vinagre, polvilho, escova de dentes, absorventes higiênicos, fraldas e gás de cozinha.

Equipamentos agrícolas
Da MP 601/12, que também perdeu a vigência por não ter sido votada no Senado, Edinho Araújo incorporou a ampliação dos equipamentos agrícolas que contam com redução da base de cálculo para o pagamento do PIS/Pasep e da Cofins na sua produção ou importação.

Alguns tipos de equipamentos já estão contemplados pela legislação (ceifadeiras e colheitadeiras de feno, por exemplo), mas a lista é ampliada, incluindo até ordenhadeiras, prensas e reservatórios refrigerados e outros sem autopropulsão.

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