quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Decreto define que CNA será responsável pela gestão dos protocolos de rastreabilidade de adesão voluntária


O Governo federal regulamentou a Lei 12.097, de 2009, que dispõe sobre a aplicação da rastreabilidade na cadeia produtiva de carnes de bovinos e de búfalos e definiu que caberá à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) a gestão dos protocolos de rastreabilidade de adesão voluntária. A regulamentação foi feita por meio do Decreto 7.623, publicado na edição do Diário Oficial da União da última quarta-feira (22/11). Os protocolos definirão as regras que pecuaristas e frigoríficos precisam seguir para vender para determinados mercados. "Essa é uma forma de garantir maior transparência para o sistema de rastreabilidade, que, num primeiro momento, valerá para a carne exportada, mas poderá ser ampliado para o mercado interno", afirma a presidente da CNA, senadora Kátia Abreu.
Fonte: Nelore do Brasil

Nenhum comentário: